A passagem da Universidade do Porto para uma Fundação Pública de Direito Privado vai permitir à mesma,
através de um contrato programa com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, proceder a um
conjunto de operações que compreendem:
a) reforço das infra-estruturas e equipamentos, científicos e de ensino;
b) reforço de meios humanos qualificados;
c) medidas específicas de apoio aos estudantes.
Permite ainda, adoptar um modelo de governo e de organização capaz de responder agilmente aos
desafios da competição internacional, nomeadamente:
a) uma maior capacidade para a realização dos seus planos estratégicos, facilitada por:
◦ não sujeição às mudanças anuais das políticas orçamentais do governo,
◦ financiamento através de contratos plurianuais com o Estado segundo objectivos de
desempenho,
◦ uma gestão mais simplificada dos saldos de cada ano,
◦ gestão autónoma do imobiliário da Fundação;
b) uma maior capacidade para contratar os recursos humanos essenciais à realização das suas apostas
num ensino e numa I&D internacionalmente competitivos;
c) induzir uma maior e melhor cooperação entre a Universidade do Porto e as suas instituições
privadas sem fins lucrativos de Investigação e Desenvolvimento ou aquelas em que participa;
d) a possibilidade do recurso ao endividamento para melhorar a qualidade e o portefólio das ofertas
de ensino e de I&D&I, bem como das condições de vida no campus;
e) possibilidades acrescidas de obtenção de financiamentos complementares, para as actividades de
ensino e I&D, através do compromisso dos curadores para angariação de doações, patrocínios e
outras formas de apoio financeiro;
f) um maior reconhecimento público nacional e internacional da Universidade do Porto, com reflexos
muito positivos na sua imagem e prestígio.
No que diz respeito ao Acesso e Ingresso ao Ensino Superior, ao Regime de Propinas dos Estudantes e à
Acção Social Escolar o regime fundacional não trará modificações, sendo que, já está assegurado na lei
que:
1. “As instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional seleccionam os seus
estudantes através dos critérios e procedimentos fixados na lei.”
2. “O regime de propinas dos estudantes das instituições de ensino superior públicas de natureza
fundacional é o fixado pela lei que regula esta matéria no que se refere às instituições de ensino
superior públicas.”
3. “Os estudantes das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional estão
abrangidos pela acção social escolar nos mesmos termos dos estudantes das demais instituições
de ensino superior públicas.”
Através dos novos estatutos da Universidade do Porto é dada uma real importância aos estudantes, pelo
que as Associações de Estudantes são vistas como parceiras privilegiadas na prossecução da missão da
Universidade do Porto e serão sempre ouvidas em todos os assuntos que sejam do interesse dos
estudantes.
2 comentários:
A Feup emite comunicados e informa a comunidade académica, quando serão informados os alunos de Letras?
Continuamos na ignorância,se não fossem os boatos exteriores, ainda não sabiamos o que se estava a passar...
ja ha mt q nao vinha a este blog mas nao tou com tempo pa ler isto q tenho de acabar o trabalho lol
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