quinta-feira, 28 de março de 2013

Algumas respostas IV - Qual é a nossa postura e soluções (imediatas e a médio longo prazo) para o problema do Castro de Ossela?



A propósito das denúncias que têm vindo a ser expostas por nós, colocamos hoje uma série de questões, às quais damos resposta, com o objectivo de esclarecer o que podem ser pontos problemáticos para a maioria das pessoas.

4 – Qual a nossa postura sobre o assunto, quais as soluções imediatas, a médio e longo prazo para o problema?


4- Qual é a nossa postura/soluções imediatas e a médio longo prazo para o problema?

Apesar da nossa estreita ligação à arqueologia, somos jovens oliveirenses que não se conformam com a consecutiva destruição do património e, por essa razão, optamos pela denúncia e divulgação destas situações. O nosso interesse é puramente o da protecção e salvaguarda do património do concelho. Nenhuma das nossas acções foi desencadeada por motivos de interesse pessoal ou político. É importante vincar que a obra de construção (com terraplanagens, escavação e movimentação de terras) destruiu parte do Castro de Ossela, sendo mais um duro golpe no conhecimento histórico do sítio. Estes danos podiam ter sido evitados se tivesse existido um projecto arquitectónico que contemplasse um parecer técnico de arqueologia e o respectivo acompanhamento das obras.
No entanto, não tendo sido contempladas as medidas preventivas face ao impacto destas obras, urge tomar medidas de minimização, pois o risco da continuação de destruição parcial do Castro de Ossela é iminente.
            Desta forma, acreditamos que se deve elaborar um plano de trabalhos arqueológicos, que consagre uma série de acções importantes na salvaguarda dos bens e sítio arqueológico.
            A primeira acção deve passar pela caracterização do local, tendo em vista a realização de uma escavação arqueológica de emergência, que deve ser antecedida por uma levantamento e registo exaustivo das acções danosas que decorreram no local até à data. Deve registar-se (fotografia e desenho) e caracterizar-se, as estruturas visíveis, bem como a estratigrafia onde se reconheçam indícios da ocupação arqueológica do sítio, em particular nas zonas afectadas, nas zonas a afectar com a continuidade do projecto (caso se verifique) e no restante esporão. Simultaneamente, deve ser recolhida a totalidade de material existente à superfície nas zonas de obra, mas também no local onde se depositaram as terras, se necessário, com recurso ao crivo das mesmas.
            Para tornar possível uma correlação estratigráfica dos materiais, e uma correcta leitura da ocupação, deveria promover-se uma sondagem em zona não afectada pelas obras.
            Após a conclusão dos trabalhos de campo e análise sumária dos seus resultados, devem ser decretadas medidas de compensação para o sítio arqueológico, que podem passar pela conservação e restauro de estruturas e materiais arqueológico até à criação de um pequeno centro interpretativo no local, onde se depositem os materiais recuperados, e que torne possível uma visita de âmbito mais turístico ao sítio.
            O relatório final dos trabalhos arqueológicos deve ser tornado público e acessível aos munícipes, bem como devem ser publicados os resultados em revista da especialidade ou de carácter local.
 

quarta-feira, 27 de março de 2013

Algumas respostas III - Quais as obras em curso, os seus objectivos e de que forma podiam ser evitadas?


A propósito das denúncias que têm vindo a ser expostas por nós, colocamos hoje uma série de questões, às quais damos resposta, com o objectivo de esclarecer o que podem ser pontos problemáticos para a maioria das pessoas.
3 – Quais as obras em curso, os seus objectivos e de que forma podiam ser evitadas?






3 – Quais as obras em curso, os seus objectivos e de que forma podiam ser evitadas?

Ao longo dos tempos o Castro de Ossela sofreu várias obras que afectaram e destruíram informações fundamentais para uma melhor compreensão e interpretação histórica e cronológica do povoado.
Todas essas obras estão relacionadas com a Capela de N. Srª do Crasto e a sua romaria, e foram executadas para requalificar o espaço, tornando-o mais atractivo e aprazível aos seus visitantes.

É com essa justificação que – ao longo dos séculos – se têm verificado constantes acrescentos e restauros da infra-estrutura da capela, mas também várias obras realizadas recentemente, como, por exemplo, abertura mecânica de um caminho de terra batida e uma terraplanagem para melhorar a acessibilidade dos visitantes, a construção de um parque de merendas para servir a comunidade local e combater o isolamento, tal como várias limpezas de mato, reflorestações e a construção de um cruzeiro para embelezar o espaço.
Todas essas pequenas obras parcelares de melhoria da área circundante da capela ameaçam a preservação e valorização da integridade do Castro de Ossela, consequentemente colocando em perigo a classificação de Imóvel de Interesse Público conseguida em 1997.

No passado dia 20 de Março fomos alertados por uma fonte anónima de um embargo da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis a umas obras ilegais no Castro de Ossela.
Preocupados com a situação visitamos o local e constatamos, um verdadeiro crime patrimonial, que aliado a um conjunto de outros atentados recentes, culminou com a nossa vontade alterar o rumo que o nosso concelho leva neste campo de preservação do património cultural imóvel oliveirense.
Assim, optamos por recolher todo o tipo testemunhos necessários à concretização de uma denúncia oficial às autoridades da tutela e uma comunicação pública intitulada “Destruição de Património Arqueológico no concelho de Oliveira de Azeméis”.

Desta forma, com base em fontes orais e nas nossas visitas in loco ao Castro de Ossela recolhemos as seguintes informações:

- O promotor da obra é a Comissão de Festas/ fabriqueira local;
- O objectivo é construir umas casas de banho, um palco e um bar nas imediações da capela para usufruto nas festas a realizar em Agosto;
- A primeira vala foi escavada antes do dia 20 de Março de 2013;
- As obras terão sido iniciadas com o conhecimento da Junta de Freguesia de Ossela e da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;
- A Junta e a Câmara municipal terão participado e disponibilizado alguns meios mecânicos para abertura da vala de fundação das infra-estruturas;
- Não existiu nenhum projecto arquitectónico, nem plano de minimização do impacto arqueológico do local, tal como não terão aprovadas licenças e autorizações oficiais pelos técnicos da câmara municipal, apesar dos promotores da obra referirem a legitimidade dos trabalhos;
- Posteriormente à escavação da primeira vala foi realizado um embargo oficial pelos serviços de fiscalização da câmara municipal;
- Nos dias 23 e 24 de Março de 2013 houve um desrespeito ao embargo da Câmara Municipal, pois testemunhamos pessoas e máquinas no local, verificando ainda um alargamento da primeira vala e a escavação de uma segunda na zona do parque de merendas;
- Os voluntários que escavaram as valas e a Comissão de Festas desconheciam o embargo da obra;
- As terras movimentadas mecanicamente estão depositadas na margem Oeste, sensivelmente a meio do caminho de terra identificado como Quinta do Crasto em direcção ao lugar de Baralhas;
- Verificou-se a existência de um elevado número de material de construção, cerâmica comum, escória e um fragmento de mó, tal como uma grande dispersão e número de pedras oriundas da escavação mecânica;
- Numa análise superficial do corte da vala de fundação constatamos um elevado potencial estratigráfico da zona de ocupação. Foram ainda identificadas estruturas cortadas pela vala e um elevado número de matérias arqueológicos dispersos no corte estratigráfico;
- Nas imediações da capela aparecem à superfície alinhamentos de pedra seguramente pertencentes a estruturas do povoado (a superficialidade das estruturas pode estar relacionada com as escavações do início do séc. XIX);
- Foi recolhido um testemunho oral de uma pessoa que participou na exumação de ossadas dentro da capela e presenciou ao seu enterramento de baixo do altar, aquando de obras de beneficiação, nas quais se levantou o soalho, há já alguns anos. A mesma pessoa garantiu ainda que a abertura mecânica do caminho de terra de acesso ao topo do Castro colocou a descoberto uma pia de pedra – actualmente na posse do dono de um dos terrenos – e muitos materiais cerâmicos;
- Existe um projecto da junta de freguesia para repavimentação do local até ao final de 2013.


Na nossa opinião, existiram duas razões directas que levaram a esta situação de destruição do Castro de Ossela.
A primeira razão é a falta de interesse da Câmara Municipal Oliveira de Azeméis e da Junta de Freguesia de Ossela por este património cultural, ou seja, abandono físico e político levaram ao desconhecimento da Comissão de Festas para o real valor turístico, histórico e arqueológico.
Em segundo, a falta de visão estratégica. A Junta de Freguesia poderia ter aconselhado a escolha de outro tipo de equipamentos que reabilitassem o espaço, isto é, a utilização e aluguer de estruturas modelares são, por um lado, financeiramente mais viáveis, mais práticas e fisicamente menos destrutivas. E, por outro lado, ao serem amovíveis não ficam susceptíveis a vandalismos e não servem de abrigo a bruxarias e outras actividades menos próprias.
Por último, a falta de fiscalização e de diálogo com os promotores das obras e os administradores dos terrenos levaram a um agravamento da destruição do povoado. Talvez com diálogos prévios e sensibilização dos técnicos de arqueologia municipais (à semelhança do que acontece nalguns municípios), aos autarcas locais, comissões de festas (nos casos em que haja capelas nos sítios ou áreas de sensibilidade arqueológica) e demais proprietários, a situação hoje vivida em Ossela, não se verificasse. No entanto, se tal tivesse acontecido e, ainda assim, existissem obras, os seus promotores nunca se poderiam desculpabilizar com o desconhecimento das normas e importância histórica/arqueológica daqueles terrenos.
Em conclusão, esperamos que este seja o momento de viragem na salvaguarda e valorização do Castro de Ossela e se arranjem soluções técnicas e políticas para mudar o paradigma do isolamento do povoado e este passe a servir verdadeiramente como um motor de desenvolvimento económico daquela freguesia e do nosso concelho.


Fernando Neves (Licenciado em Arqueologia)
            Mariana Feijão (Mestre em Arqueologia)
            Sara Almeida Silva (Mestranda em Arqueologia)
            (Naturais e residentes no concelho de Oliveira de Azeméis) 

terça-feira, 26 de março de 2013

Algumas respostas II - Qual o estatuto legal do Castro de Ossela?



A propósito das denúncias que têm vindo a ser expostas por nós, colocamos hoje uma série de questões, às quais damos resposta, com o objectivo de esclarecer o que podem ser pontos problemáticos para a maioria das pessoas.

2 – Qual o estatuto legal do Castro de Ossela?


2 – Qual o estatuto legal do Castro de Ossela?
            O Castro de Ossela encontra-se registado na Base de Dados do Património Arqueológico, com o código nacional de sítio 4511.
            Além disso, está classificado como Imóvel de Interesse Público (Decreto 67/97).

            Mas, o que significa então esta classificação? (Lei de Bases do Património Cultural – 107/2001).
            Um sítio pode ser considerado de interesse público quando a respectiva protecção e valorização represente ainda um valor cultural de importância nacional (artigo 15º, nº5).
            São deveres do proprietário de um sítio ou bem classificado conservar, cuidar e proteger devidamente o bem, de forma a assegurar a sua integridade e a evitar a sua perda, destruição ou deterioração. (artigo 21º, nº1, alínea b).
            O estatuto de sítio classificação pode ser revogado (artigo 30º).
            As situações de perigo para um sítio classificado devem ser comunicadas - O proprietário ou titular de outro direito real de gozo sobre um bem classificado nos termos do artigo 15º da presente lei, ou em vias de classificação como tal, deve avisar imediatamente o órgão competente da administração central ou regional, os serviços com competência inspectiva, o presidente da câmara municipal ou a autoridade policial logo que saiba de algum perigo que ameace o bem ou que possa afectar o seu interesse como bem cultural. (artigo 32).
            Em virtude dessa comunicação e face ao perigo da perda de valor do sítio, é dever da administração central, regional ou municipal determinar as medidas provisórias ou as medidas técnicas de salvaguarda indispensáveis e adequadas, podendo, em caso de impossibilidade própria, qualquer destes órgãos solicitar a intervenção de outro.(artigo 33º, nº1).
Se as medidas ordenadas importarem para o detentor a obrigação de praticar determinados actos, deverão ser fixados os termos, os prazos e as condições da sua execução, nomeadamente a prestação de apoio financeiro ou técnico. (artigo 33º, nº2)
Além das necessárias medidas políticas e administrativas, fica o Governo obrigado a instituir um fundo destinado a comparticipar nos actos referidos no n.º2 do presente artigo e a acudir a situações de emergência ou de calamidade pública. (artigo 33º, nº3)
            Quanto a planos, programas, obras e projectos a realizar em sítios classificados, sejam de âmbito público ou privado, estes têm que ser previamente comunicados à tutela do património se implicarem o risco de destruição ou deterioração de bens culturais, ou que de algum modo os possam desvalorizar. (artigo 40º, nº 1). Assim, cabe ao governo ou às autarquias locais, no âmbito das competências respectivas, as medidas de protecção e as medidas correctivas que resultem necessárias para a protecção do património cultural. (artigo 40º, nº2)
            As obras ou intervenções em bens imóveis classificados nos termos do artigo 15º da presente lei, ou em vias de classificação como tal, serão objecto de autorização e acompanhamento do órgão competente para a decisão final do procedimento de classificação, nos termos definidos na lei. (artigo 45º, nº 2). Dizendo-se ainda que, concluída a intervenção, deverá ser elaborado e remetido à administração do património cultural competente um relatório de onde conste a natureza da obra, as técnicas, as metodologias, os materiais e os tratamentos aplicados, bem como documentação gráfica, fotográfica, digitalizada ou outra sobre o processo seguido. (artigo 45, nº3).
            Se alguma obra for realizada não respeitando os itens já aqui referidos, esta deve ser alvo de EMBARGO, por parte do organismo de tutela do estado, ou da administração local. (artigo 47º, nº1)
            Existe a possibilidade de expropriação quando por responsabilidade do detentor, decorrente de violação grave dos seus deveres gerais, especiais ou contratualizados, se corra risco sério de degradação do bem. (artigo 50º, nº1, alínea a).


            No campo da tutela penal e contra-ordenacional, afirma o artigo 103º que quem, por inobservância de disposições legais ou regulamentares ou providências limitativas decretadas em conformidade com a presente lei, destruir vestígios, bens ou outros indícios arqueológicos é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 360 dias. Constituindo Contra-Ordenação especialmente grave o deslocamento ou a demolição de imóveis classificados, ou em vias de classificação, fora das condições referidas nos artigos 48ºe 49.º (artigo 104º, a) e a realização de obras que hajam sido previamente embargadas de harmonia com o disposto no n.º1 do artigo 47º. (artigo 104º, b).
 
Fernando Neves (Licenciado em Arqueologia)
Mariana Feijão (Mestre em Arqueologia)
Sara Almeida Silva (Mestranda em Arqueologia)
(Naturais e residentes no concelho de Oliveira de Azeméis)

Algumas Respostas I - Qual a importância do Castro de Ossela?



Castro de Ossela – Algumas respostas

A propósito das denúncias que têm vindo a ser expostas por nós, colocamos hoje uma série de questões, às quais iremos dando resposta, com o objectivo de esclarecer o que podem ser pontos problemáticos para a maioria das pessoas.

1 – Qual a importância do sítio arqueológico Castro de Ossela?

1 – Qual a importância do Castro de Ossela?
            O Castro de Ossela, localizado no sítio do Crasto, lugar do Carvalhal, freguesia de Ossela, num esporão sobre o rio Caima, dispondo por isso de boas condições de defesa, domínio de paisagem e abundantes recursos.
            No topo do povoado implanta-se uma capela, dedicada à Srª do Crasto, cuja construção, no século XIX, levou ao aplanamento do topo do esporão.
            O local foi escavado, nos inícios do século XX, por Rocha Peixoto, do Museu Municipal do Porto. Dos resultados materiais da escavação, hoje nada se encontra identificado (excepção a um peso de tear depositado no Museu Nacional Soares dos Reis).
Como elementos defensivos, devia apresentar três linhas de muralhas e um fosso. Há também relatos de um forno cerâmico, pedras com aparelho almofadado, estruturas habitacionais de planta circular e rectangular e sepulturas medievais.
Para além de todos os elementos cerâmicos de cronologia Proto-Histórica, Romana e Medieval, encontraram-se também vidros, alguns objectos líticos (mós), escória, fíbulas e fivelas (bronze e ferro), um tesouro numismático de época romana com cronologia entre o séc. III e V d.C., alguns numismas medievais e, também relacionada com a ocupação do Castro, um conjunto de braceletes publicadas por Leite de Vasconcelos, três das quais estão hoje no Museu Nacional de Arqueologia.
Apesar do seu cariz duvidoso, atribuiu-se ainda ao Castro de Ossela uma inscrição latina que refere um conjunto de povos e a Legião X.

Apesar dos danos que a construção da capela já provocou (em obras de requalificação recentes terão aparecido ossadas), das explorações das pedreiras, das plantações de espécies como o eucalipto, o sítio continua a ser dotado de uma importância fulcral para o conhecimento da ocupação do território, possuindo uma série de características que justificam o investimento em colocá-lo visitável para o público geral.

A construção da capela mostra bem o quão importante foi a memória do sítio para Ossela, e a sua ocupação é conhecida desde o Bronze Final, com importante destaque na Proto-História, não deixando de ser habitado com a presença romana, adaptando-se a ela. Sabemos que o sítio foi ocupado de forma intensa e continuada durante este período. Desconhecemos se foi continuamente ocupado até ao período medieval, mas foi também, nessa época lugar importante.

Pelos achados de extrema importância, pela longa ocupação, sucessiva ou não, do esporão do Castro de Ossela, este sítio constitui um local único, excepcional e de inestimável valor para o conhecimento da história e da arqueologia do nosso concelho.

Com um projecto minimamente sustentado, este marco na paisagem de Ossela, poderia receber visitantes, muito mais que uma vez ao ano, por ocasião da romaria da Senhora do Crasto.

(Não se incluíram aqui referências ou citações bibliográficas, que poderão ser fornecidas a quem as solicitar)


Fernando Neves (Licenciado em Arqueologia)
Mariana Feijão (Mestre em Arqueologia)
Sara Almeida Silva (Mestranda em Arqueologia)
(Naturais e residentes no concelho de Oliveira de Azeméis)

domingo, 24 de março de 2013

Destruição do Castro de Ossela está em curso!

Registo fotográfico da zona afectada do Castro de Ossela, de hoje, domingo.

Inicialmente existia no local uma vala, com cerca de 2,80 metros de profundidade.
Ontem, no local, os trabalhos continuaram, expandindo-se em largura.
Há cada vez mais pedras de estruturas amontoadas... Junta-se ainda a abertura de um rego, com inicio junto ao muro que se via nas fotografias anteriores.Ao mesmo tempo, o depósito de terras, na berma do caminho, cresce.

Hoje, ainda eram visíveis as marcas da maquinaria pesada.

A obra, da Junta de Freguesia inclui-se numa série de melhoramentos previstos para a zona próxima da Capela da Senhora do Crasto, a concluir antes das festividades de Agosto: Sanitários, um palco; um Bar. E todo o acesso entre a Rua do Carvalhal e a entrada da Senhora do Castro deverá ser pavimentado, segundo o programa de investimentos plurianual (http://www.jf-ossela.pt/attachments/article/20/PlanoPlurianualAnual-2012.pdf)...

Sabemos que a cada dia que passa, uma página da História do Castro de Ossela, do concelho de Oliveira de Azeméis, da ocupação proto-histórica dos Túrdulos Velhos, da romanização do Entre Douro e Vouga, desaparece irremediavelmente.











Fernando Neves (Licenciado em Arqueologia)
Mariana Feijão (Mestre em Arqueologia)
Sara Almeida Silva (Mestranda em Arqueologia)
(Naturais e residentes no concelho de Oliveira de Azeméis)

Destruição de Património Arqueológico no Concelho de Oliveira de Azeméis - Castro de Ossela

Casas de banho 2-0 Imóvel de Interesse Público (Castro de Ossela)


As obras de abertura da vala de fundação para as casas de banho continuam a destruir o que resta do Castro de Ossela, apesar da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis garantir que as obras estão embargadas.

Hoje – 23.03.2013 – dirigi-me ao local do crime para mostrar os estragos ao Miguel Portela Presidente do CDS-PP de Oliveira de Azeméis e para meu espanto as obras continuavam.

As pessoas que estavam a manusear as máquinas informaram-me que a Junta de Freguesia de Ossela quer construir umas casas de banho públicas antes da festa local. E para meu espanto não sabiam que as obras estavam embargadas, garantindo-me ainda que a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis tinha conhecimento do projecto.

Se os responsáveis da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, o IGESPAR e a Direcção Geral da Cultura não fizerem nada as obras amanhã vão continuar.

Tentamos, sempre, por todas as vias diplomáticas possíveis, alertar os responsáveis da necessidade de comunicar mais com os proprietários, por forma a evitar este tipo de situações.

Julgamos que, com esta última situação do Castro de Ossela, se atinge o limite no que pode ser tolerável quanto às falhas de gestão e salvaguarda patrimonial.

Destruição do Castro de Ossela Parte I http://www.facebook.com/media/set/?set=a.498474333547025.1073741827.100001533881500&type=1

Fernando Neves (Licenciado em Arqueologia)

Mariana Feijão (Mestre em Arqueologia)

Sara Almeida Silva (Mestranda em Arqueologia)

(Naturais e residentes no concelho de Oliveira de Azeméis)
— em Ossela

quinta-feira, 21 de março de 2013

Destruição de Património Arqueológico no Concelho de Oliveira de Azeméis



Destruição de Património Arqueológico no Concelho de Oliveira de Azeméis
Oliveira de Azeméis, 21 de Março de 2013.


Vimos, por este meio, comunicar a nossa preocupação com uma série de ocorrências de destruição contínua, de vários sítios arqueológicos, no concelho de Oliveira de Azeméis, no último ano.

1 – Outeiro do Crasto (CNS 15365). Local onde actualmente se implanta o Parque de La-Salette, registado como povoado fortificado e com protecção consagrada no PDM local (quer no de 1995, quer no recentemente aprovado, de 2012), apesar das alterações urbanísticas a que foi sujeito com a construção do santuário. As obras de requalificação do parque, que implicaram revolvimento de terras, não foram dotadas de acompanhamento arqueológico. (Inícios de 2012)

2 – Monte de São Marcos (Área de Sensibilidade Arqueológica em PDM nº 30). Local cujas referências apontam para a presença de monumentos megalíticos e arte rupestre. Ocorreram obras de requalificação da capela e área envolvente, com a construção de um edifício. As obras ocorreram sem acompanhamento arqueológico. (Março de 2012). Veja-se artigo de opinião no Jornal “Correio de Azeméis”, de 20 de Março de 2012, assinado por Samuel Oliveira, com o título “Incrível atentado ao património natural e histórico”.

3 – São Martinho da Gândara ou Castro de Recarei (CNS 6704). Povoado com ocupação comprovada de época proto-histórica e romana. Ocorreram terraplanagens, reflorestação e alargamento de caminhos, com recurso a meios mecânicos, que colocaram à superfície inúmeros materiais de cronologia proto-histórica, mas maioritariamente, romana. Não houve acompanhamento arqueológico. Efectuou-se uma queixa ao município e às entidades de tutela do património. O processo foi arquivado no município, tendo sido apresentada nova queixa, que levou à reabertura do mesmo. (Maio/Junho de 2012)










4 – Igreja de Ul (CNS 4656) – Local próximo do Castro de Ul, onde foram encontradas duas importantes inscrições. Os relatos apontam para que, nos alicerces da mesma, tenham ficado outras epígrafes (LEAL:1882; ALMEIDA:1953; SOUSA:1960). Sítio que, estranhamente, não foi incluído no PDM 2012. Ocorreram obras de requalificação, foram picadas as paredes exteriores e levantados os azulejos da fachada. No interior da igreja não temos conhecimento do grau de afectação. Obras sem acompanhamento arqueológico. (Início de 2013)



5 – Castro da Ossela (CNS 4511), classificado como Imóvel de Interesse Público. Local com ocupação proto-histórica e romana, onde foram recolhidas braceletes de ouro (publicadas por Leite Vasconcelos) e onde se deram trabalhos de escavação pelo Museu Municipal de Porto, no inicio do séc. XX; registou-se ainda o aparecimento de um tesouro numismático romano. Foi aberta uma vala (6 m de largura, 25 m de comprimento e 2,8 m de profundidade), bem como um caminho. Foram detectados à superfície inúmeros fragmentos de cerâmica de construção, cerâmica comum, escória e pingos de fundição e o fragmento de uma mó. Foi ainda afectada uma estrutura. Em caminho próximo, encontram-se depositadas grandes quantidades de materiais arqueológicos. Desconhecemos detalhes do processo, mas não se verificou acompanhamento arqueológico. (Março de 2013)


Localização das zonas afectadas (em cima).
Zona da Abertura da Vala e materiais resultantes.

















 Zona de depósito de terras e alguns materiais (5 fotos).

Face à recorrência destas situações, iremos proceder à comunicação das mesmas às entidades responsáveis (quer de tutela do património, quer municipais), esperando que a revelação pública altere o rumo das ocorrências aqui registadas.
Sabemos ainda que, nos trabalhos de limpeza de mato e reflorestação, têm sido descuradas as questões relacionadas com o património arqueológico, conhecimento este que advém, também, de alguns contactos que recebemos de outros munícipes preocupados com estas questões.
Tentamos, sempre, por todas as vias diplomáticas possíveis, alertar os responsáveis da necessidade de comunicar mais com os proprietários, por forma a evitar este tipo de situações.
Julgamos que, com esta última situação do Castro de Ossela, se atinge o limite no que pode ser tolerável quanto às falhas de gestão e salvaguarda patrimonial.


Desde já agradecemos a vossa melhor atenção,
Com os nossos melhore cumprimentos,

Fernando Neves (Licenciado em Arqueologia)
Mariana Feijão (Mestre em Arqueologia)
Sara Almeida Silva (Mestranda em Arqueologia)
(Naturais e residentes no concelho de Oliveira de Azeméis)